REGRAS OURIVESARIA SÃO NOTÍCIA


22 Abril 2025

No jornal NEGÓCIOS, do dia 16 abril de 2025, vem publicada uma reportagem intitulada "Ourives querem regras simplificadas para peças mais baratas", de autoria do jornalista Carla Pedro

 

 

Até finais de 2015, não existia qualquer norma que regulamentasse a atividade específica de compra e venda de artigos usados com metais preciosos. O diploma está em vigor desde então, mas as novas realidades obrigam a mudanças, na ótica do setor.

As associações e entidades oficiais ligadas às ourivesarias e contrastarias em Portugal querem rever as regras aplicadas à indústria. Uma década depois de ter sido criada legislação, com a publicação do Regime Jurídico das Ourivesarias e Contrastarias (RJOC), o setor considera necessário avaliar e perspetivar novas questões. Entre as alterações que propõem estão a proporcionalidade da regulação consoante o valor das peças, a marcação pós-venda em leilão e o prazo de comunicação das transações à Polícia Judiciária.
A proposta que diz respeito ao princípio da proporcionalidade “não é uma exigência para existirem menos regras, mas para serem mais adequadas e economicamente justificadas e sustentáveis”, explica ao Negócios o presidente da Associação Nacional do Comércio e Valorização do Bem Usado (Anusa), Luís Lopes. “Atualmente, em Portugal, são de ensaio e marcação facultativa as peças de prata até 2 g e de ouro até 0,5 g. Se considerarmos que 2,1 g de prata equivalem a cerca de dois euros em valor da cotação atual desse metal, toda a logística e custos para ensaio e marcação são claramente desproporcionais face ao que se pretende proteger”, frisa o mesmo responsável, porque o custo de todo este processo fica, claramente, muito acima do valor da peça.
“O grau de exigência para uma joia que custa 5.000 euros pode e deve ser muito mais rigoroso do que o que se exige para outra que custa 100 euros. Colocamos o foco na exigência de informação pré e pós-venda a ser prestada pelo operador económico ao adquirente”, acrescenta Luís Lopes. Não se pode esquecer que a classificação de uma joia acabada — seja quanto à descrição das suas características ou quanto aos seus componentes ornamentais, materiais e produtos gemológicos (como pedras, pérolas, cristais, corais, couro, borracha e acrílico) — implica um exame que vai muito além da análise dos seus metais preciosos.
“A dificuldade aumenta muito quando a classificação não é feita pelo fabricante que produziu e montou a joia, e que pode descrever os componentes que ele próprio inseriu na sua produção”, refere Luís Lopes. E de que forma? “Por exemplo, para apurar com o máximo rigor o peso e a classificação de uma gema embutida, muitas vezes seria preciso desmontar a joia e voltar a montar, com todos os riscos e custos inerentes. Assim, entendemos que a exigência do rigor na informação deve ser graduada em função do valor/preço da joia, ponderando os fatores de risco e o custo do exame rigoroso.”
Contudo, há mais questões na revisão do diploma atualmente em vigor. Uma delas diz respeito à comunicação das transações à Polícia Judiciária, efetuada semanalmente. Após essa comunicação, os objetos adquiridos devem ser conservados pelo prazo de 20 dias úteis. A Anusa propõe que as transações passem a ser comunicadas nas 24 a 48 horas após a aquisição, iniciando-se logo a contagem do prazo de retenção, o que reduzirá em cinco dias
úteis o prazo de retenção dos objetos. “Isto trará benefícios para o operador económico, mas também para a prevenção e investigação criminal, permitindo nomeadamente a eventual apreensão dos valores pagos e na posse do vendedor que possa estar implicado em atividades ilícitas”, explica Luís Lopes.
Outro aspeto prende-se com as vendas em leilão. Atendendo a que algumas peças que vão à praça nos leilões não chegam a ser vendidas, sendo devolvidas ao proprietário original, “pode ser considerado um procedimento de registo que permita a marcação após a venda”, aponta o presidente da direção da Anusa.
E como vai processar-se esta alteração legislativa? Quando o RJOC foi alvo de simplificação, em 2017, com alterações ajustadas ao momento, foi também introduzida nesse diploma, por proposta da Anusa, a constituição do Conselho Consultivo de Ourivesaria (CCO, órgão sob a tutela da Imprensa Nacional Casa da Moeda) — do qual fariam parte as entidades oficiais e as associações representativas do setor de ourivesaria.
Agora, a discussão e elaboração da proposta tem-se desenvolvido no âmbito do CCO. Depois, “será a Imprensa Nacional Casa da Moeda, instituição onde as contrastarias estão inseridas, que fará chegar à sua tutela governamental para prosseguir o processo legislativo”, explica Luís Lopes. E a expectativa é que tudo esteja pronto ainda este ano, mas “a conclusão do processo dependerá muito da estabilidade governativa que venha a existir no futuro próximo”, além de que “não existem garantias de que a versão final reflita integralmente o conteúdo da proposta convencionada no âmbito do CCO”, ressalva o responsável.

Para ver a no´ticia na versão impressa do jornal clique em NEGÓCIOS


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