Capítulo I - Do Âmbito, Natureza e Finalidades
Artigo 1º - Constituição, Denominação e Duração
É constituída, por tempo indeterminado, a ANUSA - Associação Nacional do Comércio e Valorização do Bem Usado, doravante designada por ANUSA, entidade privada sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Artigo 2º - Sede e Área de Ação
1. A ANUSA tem a sua sede na Avenida Almirante Reis, n.º 143, 1º andar, Concelho de Lisboa, código postal 1150-015 Lisboa.
2. A Direção poderá transferir a sede para qualquer parte do território nacional.
3. A Associação tem âmbito nacional, podendo a direção vir a criar delegações ou representações em qualquer parte do território nacional.
Artigo 3º - Objeto
A ANUSA tem como objeto:
Assegurar a representação, defesa e promoção dos interesses comuns e valores ético-profissionais seus dos associados, seu reconhecimento e dignificação. Criar e coordenar todos os meios entendidos como necessários para dignificar, fortalecer, aperfeiçoar e divulgar os associados. Representar os associados e os seus interesses, junto dos organismos públicos e privados, nacionais e internacionais. Criar ou promover a criação de organizações ou serviços de interesse comum dos associados. Contribuir para o desenvolvimento harmonioso do comércio e valorização dos bens usados.
Artigo 4º - Fins Específicos
1. Compete em especial à ANUSA:
a) Promover o diálogo com organizações públicas, nacionais e internacionais, com o fim de dignificar a atividade, bem como resolver os anseios dos associados, assegurando os seus legítimos direitos.
b) Colaborar com os órgãos da Administração Pública, central, regional e local, propondo e discutindo toda a legislação aplicável ao comércio e valorização de bens usados.
c) Promover o relacionamento, estabelecendo parcerias, protocolos, com organizações afins, de modo a garantir benefícios para os associados e o reconhecimento da sua atividade.
d) Desenvolver o relacionamento com outras organizações com o fim de promover a atividade e o interesse dos associados.
e) Desenvolver e promover ações conducentes ao reconhecimento e dignificação da atividade e dos seus associados, nomeadamente a promoção e divulgação de estudos nas áreas: jurídica, económica, financeira e de técnica afim.
f) Promover eventos de promoção da atividade dos associados;
g) Promover eventos e ações de formação em benefício dos associados;
h) Desenvolver um código de ética e de boas práticas para a atividade, bem como guiões de caráter técnico.
i) Organizar e manter serviços permanentes de apoio para a valorização, conservação e restauro de bens usados, na formação e na divulgação técnica.
2. Para a boa prossecução destes fins, poderá a ANUSA, vir a integrar uniões, federações, confederações e conselhos empresariais.
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ESTATUTOS em versão completa, s.f.f., descarregue-os clicando aqui
Estatutos ANUSA