O exercício do comércio e valorização do bem usado concretiza o valor percecionado pelo consumidor de bens duradouros, preservando e/ou transformando objectos decorativos, utilitários e colecionáveis, em bens tangíveis de investimento e poupança, garantindo a sua liquidez
Associação de comerciantes que promove o comércio dos bens usados, nomeadamente dos metais preciosos, através de um código de conduta, regido por normas de ética social e ambiental
16 Abril 2025
No jornal NEGÓCIOS, do dia 16 abril de 2025, vem publicada uma reportagem intitulada "Metais preciosos:"Há muito por clarificar e regular" para proteger consumidores e mercados", de autoria do jornalista Carla Pedro
A Associação Nacional do Comércio e Valorização do Bem Usado participa nos esforços de revisão do atual diploma que rege a atividade das ourivesarias e contrastarias, e diz ser “imprescindível adequar o quadro legal e normativo à realidade do século XXI”.
A crise financeira de 2008, ano do colapso do Lehman Brothers, trouxe dissabores a grande parte do mundo. Os apuros financeiros refletiram-se numa crise da dívida na Zona Euro que levou alguns Estados-membros da União Europeia a pedir ajuda financeira. Portugal não escapou, tendo solicitado assistência em 2011 e recebido o esperado auxílio da troika. Por essa altura, os portugueses tiveram de apertar ainda mais o cinto e, perante as dificuldades crescentes, foram muitos os que recorreram ao metal precioso que tinham em casa para o venderem nas chamadas “lojas de ouro” — que cresciam dia após dia. Foi este crescimento que causou grande preocupação no setor da ourivesaria e da contrastaria. Muitos compradores, ávidos de receitas rápidas, não tinham a preocupação de fazer recircular a maioria das peças que os particulares vendiam à pressa. O objetivo era canalizá-lo para fundição. Ou seja, as lojas compravam ouro e não ourivesaria: adquiriam para fundir e não para vender de novo. Com isto, os cidadãos não eram tidos em conta — pois se as peças fossem para reaproveitamento, teriam em mãos um bem com maior utilidade. “Desses anos, recordo 2009 como um marco relevante pela concentração de fatores que mais contribuíram para a expansão desregulada e para a degradação da imagem pública dos operadores económicos ligados ao comércio de artigos usados com metais preciosos”, sublinha Luís Lopes, presidente da direção da Associação Nacional do Comércio e Valorização do Bem Usado (Anusa). Nesse ano, refere, “enquanto se agravava o impacto negativo da crise financeira, afetando o emprego e o poder de compra das famílias, o ouro iniciava um percurso ascendente que, partindo de 20 €/g em janeiro de 2009, chegaria a 40 €/g em março de 2013”. Por essa altura era já notória a necessidade de definir normas, com um mercado regulado para todos os intervenientes: fabricantes, comerciantes e cidadãos. Foi assim que nasceu, em fevereiro de 2011, o grupo de trabalho Compra e Venda de Ouro, da Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas, com o objetivo de apreciar e avaliar a atualidade da legislação que existia relativamente à compra e venda de metais preciosos em segunda mão. O relatório final resultou na criação do Regime Jurídico das Ourivesarias e Contrastarias (RJOC), que entrou em vigor em novembro de 2015. “O RJOC introduziu obrigações tanto ao nível dos estabelecimentos como dos procedimentos, que implicaram um aumento dos custos operacionais e também dificultam a multiplicação dos pontos de compra/venda”, explica Luís Lopes ao Negócios. Esse mesmo diploma também criou uma atividade própria de “Retalhista de compra e venda de artefactos com metal precioso usados” que não prevê a possibilidade de esses artefactos poderem ser comprados fora de estabelecimentos físicos, sublinha o mesmo responsável. Acabava assim a era do negócio online tão em voga nos tempos da troika. Contudo, não bastou e por isso mesmo, esse regime jurídico foi alvo de simplificação em 2017 e está agora em curso a sua revisão, uma vez mais com o apoio da Anusa — constituída em novembro de 2015 com o objetivo de valorizar o setor —, que reconhece também “o esforço das entidades oficiais e da direção das Contrastarias na tentativa de menorizar os efeitos mais negativos e com maior impacto da disfuncionalidade das normas atualmente inscritas na legislação”. “É imprescindível adequar o quadro legal e normativo à realidade do século XXI, dotando a regulação dos instrumentos imprescindíveis e ajustados às atuais condições do mercado, tirando proveito das tecnologias já disponíveis e do conhecimento, entretanto, acumulado”, aponta Luís Lopes. O presidente da direção da Anusa explica o porquê de o atual regime estar desajustado. “A alteração ao RJOC efetuada em 2017 foi sobretudo um processo de simplificação do diploma original pela via de eliminação de muitos artigos e alíneas, no pressuposto de que uma futura revisão com a participação do Conselho Consultivo do Ouro viesse a introduzir as melhorias e harmonização necessárias.” Por isso mesmo, sublinha, “muito ficou por clarificar e regular para uma sã e leal concorrência e maior proteção do consumidor e do mercado”
Ver em Negócios de 16abr25