documento digital


06 Agosto 2024

os documentos de identificação e respetivos títulos ou licenças habilitantes que se encontrem em suporte digital, através da aplicação móvel “ id.gov.pt “, passam a ter, de forma efetiva, o mesmo valor legal/jurídico que os em formato físico.

Com a Lei n.º 19-A/2024, de 07 de março, o art. 4.º-A, da Lei 37/2014, de 14 de julho, passa a ter a seguinte redação:
1 - As entidades públicas nacionais devem disponibilizar aos cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, acesso aos seus documentos de identificação e títulos ou licenças habilitantes em suporte digital e respetivos dados, através da aplicação móvel disponibilizada pela AMA, I. P.


2 - Pode, ainda, ser dado acesso, aos cidadãos titulares de CMD, a documentos de identificação de terceiros no âmbito do exercício de responsabilidades parentais ou do regime jurídico do maior acompanhado.


5 - Os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional, através da aplicação prevista no n.º 1, presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório.
6 - O disposto no número anterior prevalece sobre qualquer disposição em sentido contrário.
Desta forma os documentos de identificação e respetivos títulos ou licenças habilitantes que se encontrem em suporte digital, através da aplicação móvel “ id.gov.pt “, passam a ter, de forma efetiva, o mesmo valor legal/jurídico que os em formato físico.


Nota:
A app “id.gov” também permite verificar a autenticidade do documento de outra pessoa. Para tal, basta recorrer a “Validar Cartão” e apontar a câmara do telemóvel para o código QR do documento


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