INFO - Informação direção - Beneficiário efec


21 FEVEREIRO 2019

 

Foi distribuida informação aos associados sobre os prazos a decorrer para cumprimento de obrigatoriedade de se proceder ao registo de beneficiário efectivo

Esta obrigatoriedade resulta da Lei 83/2017, e decorre até 30 Abril o prazo para proceder ao registo. Anualemnte, deverá ser feita uma verificação da informação constante no registo, sempre até 30 de junho desse ano.

Para mais pormenores, consultar INFO distribuida aos associados


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