O exercício do comércio e valorização do bem usado concretiza o valor percecionado pelo consumidor de bens duradouros, preservando e/ou transformando objectos decorativos, utilitários e colecionáveis, em bens tangíveis de investimento e poupança, garantindo a sua liquidez
Associação de comerciantes que promove o comércio dos bens usados, nomeadamente dos metais preciosos, através de um código de conduta, regido por normas de ética social e ambiental
14 DEZEMBRO
já distribuida aos associados a lista para 2019 das moedas de ouro para investimento, de acordo com a AT.
Esta lista foi publicada no jornal Oficial da União Europeia C412/5, de 14 Novembro de 2018, e está incorporada no Oficio Circulado da AT, n.º 30205, de 19 de novembro de 2018.
De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do regime especial aplicável ao ouro para investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro, considera-se ouro para investimento as moedas de ouro de toque igual ou superior a 900 milésimos, cunhadas depois de 1800, que tenham, ou tenham tido, curso legal no país de origem e sejam habitualmente vendidas a um preço que não exceda em mais de 80 % o valor normal do ouro nelas contido. O n.º 3 do mesmo artigo considera que preenchem aqueles requisitos as moedas constantes da lista de moedas de ouro publicada pela Comissão Europeia.
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