O exercício do comércio e valorização do bem usado concretiza o valor percecionado pelo consumidor de bens duradouros, preservando e/ou transformando objectos decorativos, utilitários e colecionáveis, em bens tangíveis de investimento e poupança, garantindo a sua liquidez
Associação de comerciantes que promove o comércio dos bens usados, nomeadamente dos metais preciosos, através de um código de conduta, regido por normas de ética social e ambiental
13 Dezembro 2017
Já publicado o relatório com a avaliação ao sistema de prevenção ao combate ao terrorismo e branqueamento de Capitais de Portugal, pelo GAFI - Grupo de Acção Financeira
Conforme anteriormente comunicado, Portugal esteve, este ano de 2017, sob um processo de avaliação do seu sistema de prevenção ao branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo, pela entidade GAFI, no qual a ANUSA participou em algumas das acções desenvolvidas no processo, enquanto representante de entidades não financeiras sujeitas ao risco.
O processo está concluído com a divulgação, no plenário internacional do GAFI, na Argentina no passado mês de Novembro, da nota atribuída a Portugal: máxima, bem como com a publicação do relatório final dessa avaliação.
De acordo com o Ministério das Finanças:
“O resultado agora obtido coloca Portugal, a par da Espanha e da Itália, no topo dos sistemas mais eficazes, entre os 16 países do GAFI/FATF já avaliados”, sublinha a nota governamental, para quem “a presente avaliação é da maior importância para a credibilidade do sistema financeiro e não financeiro português”.
Entretanto, recordamos, foi publicada diversa legislação de modo a dar pleno cumprimento às Recomendações do GAFI-FATF e às Diretivas da União Europeia”, tendo sido aprovada em Agosto uma lei que “estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, bem como diplomas que, nomeadamente, aprovam o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo, proíbem a emissão de valores mobiliários ao portador, e proíbem a utilização de numerário em transacções que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros”.
O Grupo de Ação Financeira – GAFI/FATF é um organismo intergovernamental constituído por 35 países que “tem como objectivo desenvolver e promover políticas, nacionais e internacionais, de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo”.
No que concerne ao nosso setor, poderemos constatar do relatório, que deixou de ser um setor de risco elevado, por contraposição do imobiliário e da advocacia.
No que concerne as entidades não financeiras (nosso caso), o relatório classifica como "parcialmente conforme" os seguintes pontos:
- transparência dos beneficiários efectivos das personalidades jurídica;
- Dever de diligência junto dos cliente.
Por outro lado, o relatório considera que as autoridades supervisoras (no caso, ASAE) têm realizado pouca fiscalização perante o risco de branqueamento de capitais e combate ao terrorismo, junto das entidades sujeitas.
Assim, será de esperar, no futuro próximo regulamentação e fiscalização em torno da nossa capacidade de cumprir com os requisitos de deveres de diligência conforme Lei de BCFT, bem como o controle de eventuais relações jurídicas que se estabeleçam com entidades sujeitas a medidas restritivas.
Para mais detalhes, bem como consulta do relatório completo, ver em:
http://www.fatf-gafi.org/publications/mutualevaluations/documents/mer-portugal-2017.html