O exercício do comércio e valorização do bem usado concretiza o valor percecionado pelo consumidor de bens duradouros, preservando e/ou transformando objectos decorativos, utilitários e colecionáveis, em bens tangíveis de investimento e poupança, garantindo a sua liquidez
Associação de comerciantes que promove o comércio dos bens usados, nomeadamente dos metais preciosos, através de um código de conduta, regido por normas de ética social e ambiental
7 Dezembro 2017
A portaria que vem regular a morada única digital bem como o Serviço Público de Notificações Electrónica, foi publicada hoje.
Inserido no programa SIMPLEX+, foi criado o Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE), através do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de Agosto.
A este serviço está associado a morada única digital, que vem possibilitar a cidadãos e empresas usarem um único endereço de email para receberem comunicações e notificações dos vários serviços do Estado.
o novo sistema é facultativo para cidadãos e empresas. Quem já tem caixa postal electrónica, através da Via CTT, poderá migrar para o novo sistema de morada única digital.
A gestão da correspondência electrónica será feita através de uma plataforma informática.
Foi hoje publicado a Portaria 365/2017 que visa regulamentar os termos e as condições de operacionalização do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, na qual se preveem mecanismos que visam garantir especiais medidas de segurança, associadas a este sistema.
Assim:
a plataforma (SPNE) pode ser acedida a partir do portal do cidadão, ou através de aplicação móvel.
a adesão é realizada pelo próprio interessado
Para mais pormenores, consultar a portaria em: https://dre.pt/application/file/a/107791571