O exercício do comércio e valorização do bem usado concretiza o valor percecionado pelo consumidor de bens duradouros, preservando e/ou transformando objectos decorativos, utilitários e colecionáveis, em bens tangíveis de investimento e poupança, garantindo a sua liquidez
Associação de comerciantes que promove o comércio dos bens usados, nomeadamente dos metais preciosos, através de um código de conduta, regido por normas de ética social e ambiental
30 Outubro 2017
Entra em vigor Decreto-Lei que altera o Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC).
No próximo dia 1 de Novembro, entra em vigor o Decreto-Lei 120/2017, que traz alterações ao RJOC actualmente em vigor.
Após profundas negociações com o Governo, as associações do setor veem grande parte das suas revindicações refletidas nas novas medidas, que visam fortalecer, simplificar e modernizar o setor da ourivesaria. Procurou-se simplificar processos, num setor fortemente regulamentado, permitindo alguma flexibilidade de auto-regulação.
Aos associados da ANUSA foi distribuida a circular 17 contendo todos os pontos alterados, de modo a que possam, a partir do próximo dia 1, saber com que contar.