O exercício do comércio e valorização do bem usado concretiza o valor percecionado pelo consumidor de bens duradouros, preservando e/ou transformando objectos decorativos, utilitários e colecionáveis, em bens tangíveis de investimento e poupança, garantindo a sua liquidez
Associação de comerciantes que promove o comércio dos bens usados, nomeadamente dos metais preciosos, através de um código de conduta, regido por normas de ética social e ambiental
Foi hoje publicado em Diário da República o DL 120/2017, de 15 de Setembro, que altera o Regime Juridico da Ourivesaria e das Contrastarias.
Concretizando uma das medidas inscritas no Programa Simplex+2016, o presente diploma vem alterar e simplificar o regime de acesso e exercício da atividade da ourivesaria e da contrastaria, como seja o licenciamento, o âmbito de aplicação, as obrigações no exercício da atividade e as regras de contraste.
Desde a publicação da naterior Lei, que a ANUSA tem vindo a bater-se pela sua alteração, em linha com o anseio e expectativas dos seus associados, esperando um diploma facilitador da voda dos comerciantes e do público, trazendo maiores responsabilidades ao setor, tendo este que mostrar a sua capacidade de auto regulação.
Vamos, agora, analisar o texto final, para vermos de facto vertido nele os nossos anseios e propostas