O exercício do comércio e valorização do bem usado concretiza o valor percecionado pelo consumidor de bens duradouros, preservando e/ou transformando objectos decorativos, utilitários e colecionáveis, em bens tangíveis de investimento e poupança, garantindo a sua liquidez
Associação de comerciantes que promove o comércio dos bens usados, nomeadamente dos metais preciosos, através de um código de conduta, regido por normas de ética social e ambiental
22 de Agosto de 2017
Limites de pagamento em numerário entram em vigor.
Foi hoje publicado o diploma que impõe limites de pagamento em numerário nas transações, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infracções Tributárias. - Lei 92/2017, de 22 de Agosto.
Entra em vigor amanhã, dia 23.
De acordo com a Lei, a partir de amanhã:
1. É proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.
2. O limite referido no n.º 1 é de € 10 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes
Par ver a info emitida pela ANUSA, clique aqui INFO 14AGO17
Ter em atenção a limitação imposta pelo actual RJOC, no seu artigo 68º - € 250,00