Registo Central de Beneficiários Efectivos


21 de Agosto de 2017

Registo Central de Beneficiários Efectivos

Publicado em DR a Lei que aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo - Lei 89/2017, de 21 de Agosto.

Esta Lei exige que as sociedades e as demais entidades passem a comunicar a listagem de pessoas singulares que são os seus beneficiários últimos, ou seja, vulgo os verdadeiros donos.

Assim, irá ser necessário submeter um formulário (electrónico), junto do instituto de Registos e Notariado indicando quem são as pessoas singulares que detêm o controlo da empresa – sócios, gerentes, administradores e os beneficiários efectivo.

Para ver a comunicação da ANUSA sobre o assunto clique em circular 9/2017


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