O exercício do comércio e valorização do bem usado concretiza o valor percecionado pelo consumidor de bens duradouros, preservando e/ou transformando objectos decorativos, utilitários e colecionáveis, em bens tangíveis de investimento e poupança, garantindo a sua liquidez
Associação de comerciantes que promove o comércio dos bens usados, nomeadamente dos metais preciosos, através de um código de conduta, regido por normas de ética social e ambiental
Em comunicado do Conselho de Ministros, de 25 de Maio, fica-se a saber que foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias.
É com grato prazer, apóe muita reunião,trabalho realizado, propostas apresentadas, que se informa de que foi, finalmente, aprovado em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que altera o RJOC.
Do comunicado do Conselho de Ministros, no seu ponto 8º, pode ler-se:
"Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias.
O presente diploma vem simplificar o regime de acesso e exercício da atividade da ourivesaria e da contrastaria, como seja o licenciamento, o âmbito de aplicação, as obrigações no exercício da atividade e as regras de contraste.
Entre as alterações introduzidas conta-se a eliminação da obrigação de existência de um avaliador por cada estabelecimento e o fim do pagamento da taxa mínima por lote e do regime bonificado associado."
Ficamos a aguardar a sua publicação em Diário da República para, finalmente, podermos verificar das alterações.
Assim, que for publicado, será emitido comunicado da Direção da ANUSA.