O exercício do comércio e valorização do bem usado concretiza o valor percecionado pelo consumidor de bens duradouros, preservando e/ou transformando objectos decorativos, utilitários e colecionáveis, em bens tangíveis de investimento e poupança, garantindo a sua liquidez
Associação de comerciantes que promove o comércio dos bens usados, nomeadamente dos metais preciosos, através de um código de conduta, regido por normas de ética social e ambiental
A Direção da ANUSA, atenta as problemáticas que poderão afectar o dia-a-dia dos seus associados, esteve presente na "Conferência Internacional de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao terrorismo", promovida pelo Observatório Português de Compliance e Regulatório, apoiada pelo Jornal Económico
Na abertura, o conhecido advogado Daniel Proença de Carvalho considerou que o tema do branqueamento de capitais, que foi debatido na primeira conferência promovida pelo novo Observatório Português de Compliance e Regulatório, “convoca a sociedade em geral”.
O sócio presidente da Uría Menéndez – Proença de Carvalho frisou que o branqueamento de capitais e o terrorismo são “um dos maiores problemas que o mundo enfrenta”, já que a globalização e a liberdade internacional podem gerar “circuitos livres e a circulação de capitais que levam ao crime”.
O orador avaliou a legislação europeia como “exatamente complexa” e alerta para a necessidade de combate ao terrorismo e branqueamento de capitais. Disse ainda que, no que toca a legislação , deverá existir ” um cuidado extremo, de uma grande exigência de acompanhamento jurídico”. Por isso, considera que as empresas devem dotar-se de ” juristas e advogados numa missão preventiva”.
Por outro lado, Rui Patrício, advogado sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva, critica alguns aspetos do “admirável” novo regime preventivo e repressivo do branqueamento de capitais, considerando o pacote legislativo ” muito extenso” e afirma que “há alguma coisa fora do vulgar neste pacote normativo”.
O que está em causa, aponta, é o “excesso”, em que se vai “longe demais e não se alcançam os efeitos” . Para este advogado, é necessário fazer ” um teste de eficácia” ao novo regime. Rui Patrício lembra que as entidades financeiras e não financeiras “estão obrigadas a uma enorme lista de deveres”, onde se adota a “regra de adaptabilidade” apesar de ” nunca permitir sair do quadro dos deveres gerais “.
Para o sócio da MLGTSL, o regime sancionatório é ” uma das áreas mais tenebrosas desta proposta” e que esta fará “aumentar o número de ilícitos bem como o número de contra ordenações”.
Vamos continuar atentos ao evoluir desta nova realidade e ver que implicações terá a nova legislação para o associado