O exercício do comércio e valorização do bem usado concretiza o valor percecionado pelo consumidor de bens duradouros, preservando e/ou transformando objectos decorativos, utilitários e colecionáveis, em bens tangíveis de investimento e poupança, garantindo a sua liquidez
Associação de comerciantes que promove o comércio dos bens usados, nomeadamente dos metais preciosos, através de um código de conduta, regido por normas de ética social e ambiental
Aprovado em Conselho de Ministros a alteração ao atual RJOC.
Foi aprovado ontem, dia 12, em Conselho de ministro a alteração ao RJOC - Regime jurídico da ourivesaria e contrastarias - que estava regulado pela Lei 98/2015, por Decreto-Lei.
Concretizando uma das medidas inscritas no Programa Simplex+2016, o presente diploma vem alterar e simplificar o regime de acesso e exercício da atividade da ourivesaria e da contrastaria, como seja o licenciamento, o âmbito de aplicação, as obrigações no exercício da atividade e as regras de contraste.
As alterações introduzidas foram alvo de consultas formais legalmente obrigatórias, nomeadamente ao Conselho Nacional de Consumo, às associações representativas do sector, e comunicadas igualmente à União Europeia.
Esperamos agora pelo texto, para vermos de facto vertido nele os nossos anseios e propostas