DECISÃO CONTRASTARIA


4 Novembro 2019

Contrastaria toma decisão sobre "malhas coração"

Ao obrigado do artigo 8º, excepções, da Portaria n.º 374A/2017, de 31 de Outubro, considerando que entre os Estados Contratantes da Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artefactos de Metal Preciosos, foi admitida e aceite uma excepção ao uso e teor das soldas em malhas de ouro.

tendo ainda em consideração que cabe a Contrastaria garantir um tratamento igual aos operadores económicos que submetem os seus artigos com metal precioso e ensaio e marcação nas Contrastarias de Lisboa e Porto,

A contrastaria toma a decisão de admitir que:

"Correntes de ouro fabricadas com utilização de fio com menos de 1 (um) milímetro de diâmetro podem ser soldados com soldas que não contenham ouro, não devendo a solda, em caso algum, levar a uma diminuição do valor médio do toque declarado do ouro.

Mais se estabelece que para verificação do toque declarado neste tipo de artigos, será efetuada mais do que uma toma de ensaio no mesmo artigo, determinando-se o respetivo toque pela média dos ensaios efetuados".

Pode consultar o documento da Contrastaria aqui.


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