Limite de pagamento em numerário


22 de Agosto de 2017

Limites de pagamento em numerário entram em vigor.

Foi hoje publicado o diploma que impõe limites de pagamento em numerário nas transações, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infracções Tributárias. - Lei 92/2017, de 22 de Agosto.

Entra em vigor amanhã, dia 23.

De acordo com a Lei, a partir de amanhã:


1. É proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.


2. O limite referido no n.º 1 é de € 10 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes

Par ver a info emitida pela ANUSA, clique aqui INFO 14AGO17

 

Ter em atenção a limitação imposta pelo actual RJOC, no seu artigo 68º - € 250,00

 


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