Aprovado DL que altera o regime jurídico da O


Em comunicado do Conselho de Ministros, de 25 de Maio, fica-se a saber que foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias.

É com grato prazer, apóe muita reunião,trabalho realizado, propostas apresentadas, que se informa de que foi, finalmente, aprovado em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que altera o RJOC.

Do comunicado do Conselho de Ministros, no seu ponto 8º,  pode ler-se:

"Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias.

O presente diploma vem simplificar o regime de acesso e exercício da atividade da ourivesaria e da contrastaria, como seja o licenciamento, o âmbito de aplicação, as obrigações no exercício da atividade e as regras de contraste.

Entre as alterações introduzidas conta-se a eliminação da obrigação de existência de um avaliador por cada estabelecimento e o fim do pagamento da taxa mínima por lote e do regime bonificado associado."

 

Ficamos a aguardar a sua publicação em Diário da República para, finalmente, podermos verificar das alterações.

Assim, que for publicado, será emitido comunicado da Direção da ANUSA.


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