INFO - SACO DE CAIXA


02 julho 2021

Desde ontem, dia 1, no âmbito das alterações ao Regime de Gestão de Fluxos Específicos de Residuos (RGFER) – DL nº 152-D/2017, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 102-D/2020, que entraram em vigor novas regras em matéria de resíduos de embalagens.

Este regime (RGFER) foi, em Junho passado, alvo de alterações por apreciação parlamentar.

Aguarda-se, a publicação em Diário da República das alterações por apreciação parlamentar, para que se possa dar informação detalhada.

No entanto, entre as novas regras aprovadas, conta-se a da proibição dos sacos de caixa gratuitos,

Estes sacos de caixa são sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor.

Nos termos da lei, todos os sacos em causa deverão ser cobrados aos consumidores, não estando ainda definido qualquer valor mínimo ou máximo para o efeito.

Por outro lado, todo o comércio electrónico (bem como os prestadores intermediários de serviços em rede, produtores e distribuidores)deve passar a privilegiar, quando possível, o uso de materiais e soluções ambientalmente responsáveis e contribuir ativamente para a redução do consumo de sacos e de outras embalagens utilizadas para a entrega do produto, salvaguardando a integridade dos produtos durante o transporte e as adequadas condições para o seu consumo


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