Em vigor Regulamento de BCFT


2 de Junho 2018

Entrou ontem, dia 1 de Junho, em vigor o Regulamento dos deveres gerais e específicos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, da responsabilidade da ASAE.

Os associados deverão ler com atenção o dito Regulamento, bem como as circulares emitidas pela ANUSA

 A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, definindo as entidades obrigadas ao seu cumprimento, bem como os deveres e obrigações a que estas ficam sujeitos.

No nosso caso, operadores económicos de metais preciosos, ficamos enquadrados, uma vez que:

 Ficam sujeitas ao cumprimento das disposições do presente regulamento todas as entidades a que se refere o artigo 4.º da Lei, cuja supervisão ou fiscalização não seja da competência exclusiva de outra entidade setorial, concretamente:

Comerciantes que transacionem bens ou prestem serviços cujo pagamento seja feito em numerário.

 

Nos termos da lei acima mencionada, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a fiscalização dos deveres que, nos termos ali previstos, incidem sobre entidades não financeiras, nomeadamente nas atividades comerciais e de prestação de serviços não submetidas a supervisão de autoridade reguladora sectorial específica.

 

Neste sentido, foi publicado em DR, 2º série, no número 101, do dia 25 Maio de 2018, o Regulamento nº 314/2018, “Regulamento dos deveres gerais e específicos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Pelo seu artigo 14º, o presente Regulamento (consulte aqui) entra hoje, dia 1 de Junho, em vigor.

Resta informar de que a ANUSA, em concertação com a ASAE, irá promover ações no sentido do cabal esclarecimento da Lei, bem como da vivência com o seu Regulamento


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