Proteção de Dados? Está preparado?


O Regulamento Geral da Proteção de Dados entra em vigor a 25 de maio e abrange todas as empresas e organizações.

O que é que já fez sobre o assunto?

As coimas são pesadas: até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual da companhia.

Atualmente, o que as empresas têm de fazer em matéria de dados é pedir um parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que autoriza ou não a recolha, tratamento e armazenamento desses mesmos dados — e só em ocasiões específicas

Agora o ónus vai passar para as empresas. Vamos passar a um modelo de autorregulação.

O que significa autorregulação? Significa olhar para os tratamentos de dados. Perceber como é que a privacidade das pessoas é afetada

Como cumprir o RGPD, passo a passo

  1. Fase de Diagnóstico
    Ler o regulamento. Identificar os dados que existem na empresa e o tratamento que é feito. Que tipos de dados existem? Para que finalidade? E qual o prazo de conservação? Perceber quais os fluxos de dados existentes. Há fornecedores com acesso aos mesmos?
  2. Fase de Revisão
    Rever se há consentimento dos titulares para uso e tratamento dos dados que já existem. Verificar os documentos de consentimento. Rever políticas de privacidade e termos de utilização, assim como contratos com fornecedores e outras entidades subcontratantes. Colocar toda a documentação em cumprimento com o RGPD.
  3. Fase do DPO
    Perceber se a empresa cumpre os requisitos para ter de nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO). Nomear um DPO caso seja necessário e envolvê-lo no processo de preparação.
  4. Fase de Implementação
    Identificar as medidas a adotar. Avaliar se é preciso substituir sistemas informáticos. Adquirir os sistemas necessários. Desenhar um plano de implementação. Executar as novas medidas e avaliar se tudo ficou em conformidade.
  5. Fase de compliance
    Formação aos funcionários. Garantir a contínua conformidade com o RGPD. Business as usual a partir de 25 de maio.

Ver o regulamento a 360º, clique aqui


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