MORADA ÚNICA DIGITAL


7 Dezembro 2017

A portaria que vem regular a morada única digital bem como o Serviço Público de Notificações Electrónica, foi publicada hoje.

Inserido no programa SIMPLEX+, foi criado o Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE), através do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de Agosto.

A este serviço está associado a morada única digital, que vem possibilitar a cidadãos e empresas usarem um único endereço de email para receberem comunicações e notificações dos vários serviços do Estado.

o novo sistema é facultativo para cidadãos e empresas. Quem já tem caixa postal electrónica, através da Via CTT, poderá migrar para o novo sistema de morada única digital.

A gestão da correspondência electrónica será feita através de uma plataforma informática.

Foi hoje publicado a Portaria 365/2017 que visa regulamentar os termos e as condições de operacionalização do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, na qual se preveem mecanismos que visam garantir especiais medidas de segurança, associadas a este sistema.

Assim:

a plataforma (SPNE) pode ser acedida a partir do portal do cidadão, ou através de aplicação móvel.

a adesão é realizada pelo próprio interessado

Para mais pormenores, consultar a portaria em: https://dre.pt/application/file/a/107791571


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