O regulamento geral de proteção de dados


20 Outubro 2017

 

Há novos desafios na proteção de dados com a entrada em vigor do novo regulamento geral.

Saiba o que vai mudar e como vai funcionar

É a partir de 25 de maio de 2018 que entra em vigor o novo regulamento geral da proteção de dados

O Novo Regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais das pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de residência, e por meios total ou parcialmente automatizados, e também por meios não automatizados de dados pessoais contidos em ficheiros ou a eles destinados e efetuado no contexto das atividades de um estabelecimento (organização ou empresa) de um responsável pelo tratamento ou de um subcontratante situado no território da União, independentemente de o tratamento ocorrer dentro ou fora da União.

Assim, empresas e entidades públicas devem começar desde já a preparar internamente a sua organização para a aplicação do RGPD. É essencial conhecer as novas regras, analisar as novas obrigações, verificar o nível atual de cumprimento e adotar as medidas necessárias durante este período de transição para assegurar que tudo está pronto atempadamente.

Para saber o que fazer, deverá consultar o documento da Comissão Nacional de Proteção de Dados, "10 medidas para preparar a aplicação do RGPD"


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